Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato
Marcos Oliveira/Agência Senado - 29.8.16
Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16) negar, mais uma vez , habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.

Na decisão contra Lula , Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.

Histórico

Em janeiro, o ministro negou pedido da defesa para evitar a eventual prisão e  decidiu enviar a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, já afirmou que não deve pautar a questão novamente. Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.

Na terça-feira (14), a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. As duas ações foram enviadas ao plenário no dia 20 de fevereiro.

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No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça.

Em outubro de 2016, por 6 votos a 5, o STF decidiu permitir a possibilidade de prisão após um réu ser condenado por colegiado de segunda instância. De lá para cá, no entanto, alguns ministros sinalizaram que essa decisão deveria ser reanalisada pela Corte.

O ministro Marco Aurélio Mello, que é relator de um processo sobre o assunto, declarou que encaminharia a matéria para nova discussão no plenário. Já o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor das prisões em 2016, passou a indicar que mudou seu entendimento quanto ao assunto.

Apesar de Cármen Lúcia dizer que não pretende pautar o assunto para o plenário, a situação pode ser diferente a partir de setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá a presidência do Supremo em seu lugar. Toffoli votou contra o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

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Condenação do petista

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

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