A regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitava a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (15).
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O entendimento da maioria dos ministros foi a de que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres. O placar da votação no plenário do STF foi de 8 votos a 2.
Considerada inconstitucional pelo Supremo, a norma determinava que os partidos reservassem mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.
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No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República ( PGR ), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem fixar o percentual de 30%.
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PGR era contra a norma
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a ação no STF em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de 50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso, para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer, injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
* Com informações da Agência Brasil