Henrique Pizzolato, que já cumpriu um terço da pena, está em liberdade condicional desde 28 de dezembro
Antonio Cruz/ Agência Brasil - 23.10.15
Henrique Pizzolato, que já cumpriu um terço da pena, está em liberdade condicional desde 28 de dezembro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou o pedido de concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Ele está em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso . Condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão, o pedido de extinção da pena foi feito pela esposa do ex-banqueiro, Andrea Eunice Haas.

O pedido em defesa de Henrique Pizzolato tinha como base o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro passado e que beneficiava pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência.

No entanto, o texto foi parcialmente suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia. O decreto previa indulto para aqueles que tiverem cumprido pelo menos um quinto da pena e não sejam reincidentes, que é o caso de Pizzolato, sentenciado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Além disso, o decreto autorizava a extinção da pena de condenados que não tenham quitado suas dívidas com a União - o ex-diretor do BB deve cerca de R$ 2 milhões de multa, que serão pagos em 920 prestações mensais de R$ 2.175.

Leia também: PSB decide não apoiar candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência

Na decisão assinada na quinta-feira (8), Barroso lembra da suspensão de parte do decreto. “Decisão cautelar confirmada por esta relatoria, ainda em exame sumário da matéria, em 1º de fevereiro de 2018, com pedido de inclusão do feito em pauta para julgamento do Plenário. A falta de amparo jurídico, portanto, impossibilita a concessão do indulto”, afirmou o ministro.

O ministro ressalta ainda que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma série de exigências ao ex-diretor do BB. “Sem prejuízo, condicionei a manutenção do benefício à prestação de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formalização do parcelamento da multa”. Barroso destaca também que Pizzolato ainda não formalizou o parcelamento do débito da multa perante a Fazenda Nacional, “o que também impediria o deferimento do indulto”.

Leia também: Ministro do STF suspende prisão de delegada condenada em 2ª instância

Mensalão

Henrique Pizzolato, que já cumpriu um terço da pena, está em liberdade condicional desde 28 de dezembro, beneficiado por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Ele foi condenado em 2012 e fugiu para a Itália para tentar escapar da prisão, mas acabou capturado e extraditado pelo país europeu.

* Com informações da Ansa

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!