A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o empresário Marcelo Odebrecht deposite pouco mais de R$ 63 milhões na conta judicial vinculada ao cumprimento do acordo de colaboração premiada. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1º), a PGR explica que o pedido é resultado da constatação de uma diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido em decorrência da pena de perdimento prevista no acordo.
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Segundo a PGR, em julho de 2017, o empresário recolheu R$ 2,1 milhões. No entanto, o entendimento do MPF é que o total a ser pago é de R$ 65,2 milhões. O documento também pede que Marcelo Odebrecht preste esclarecimentos solicitados pela perícia do Ministério Público Federal (MPF).
Devido ao acordo de colaboração, os detalhes e os dados considerados nos cálculos que levaram à definição do total a ser pago por Odebrecht não foi divulgado. De acordo com Dodge, no calculo do MPF foram consideradas informações prestadas pelo empresário, segundo as quais, entre 2006 e 2015, foram depositados R$ 70,5 milhões em uma conta bancária na Suíça em nome de uma empresa vinculada a ele e à esposa.
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Alegações rebatidas
A defesa do empresário havia justificado que por ser detentor de apenas 50% da empresa proprietária da conta bancária , o valor a ser cobrado deveria incidir apenas sobre metade do valor depositado, e não interferir na cota referente à esposa.
No entanto, Raquel Dodge sustenta que o perdimento deve incidir sobre o montante conseguido como valorização de imóveis parcialmente adquiridos com os valores ilícitos.
O documento considera ainda que devem ser descontados do total a ser pago apenas as multas e os impostos que foram recolhidos pelo empresário no momento da internalização e regularização dos ativos, conforme extratos apresentados por Odebrecht.
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A petição contra Marcelo Odebrecht, que será submetida ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, faz parte de um conjunto de medidas saneadoras que têm sido implementadas pela PGR, com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento de todos os acordos de colaboração firmados pelo MPF e homologados pelo STF.