O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quinta-feira (1ª) modificar a resolução do presidente da Corte, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, que havia determinado a redistribuição de ações penais da 10ª Vara da Justiça Federal no DF para a 12ª e a 15ª Vara. A decisão afetava processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (ambos do MDB) e contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB).
Os integrantes do conselho do TRF-1 acataram, por unanimidade, a sugestão do corregedor, desembargador João Batista Gomes Moreira, em barrar a redistribuição dos processos que já tiveram audiências e/ou interrogatórios realizados. Com isso, as ações penais que já tiveram sua tramitação iniciada sob a tutela dos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Soares Leite (titular e substituto da 10ª Vara, respectivamente) devem continuar com os mesmos magistrados.
A relação exata dos processos que retornarão aos juízes Vallisney e Ricardo Leite ainda não foi confirmada pela assessoria da Justiça Federal em Brasília. Na redação anterior, a resolução do presidente do TRF-1 tirava os processos das mãos dos juízes da 10ª Vara para repassá-los aos magistrados Marcus Vinicius Reis Bastos (titular) e Pollyana Kelly Alves (substituta) da 12ª Vara. Outra leva de ações seguiria para a 15ª Vara da Justiça Federal no DF.
As mudanças foram ordenadas pelo desembargador Hilton José Gomes de Queiroz devido à transformação da 15ª Vara em vara criminal e da especialização da 12ª Vara para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas.
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As mudanças inicialmente previstas
Até a decisão do conselho do TRF-1 nesta quinta-feira, apenas uma ação contra o ex-presidente Lula deveria permanecer na 10ª Vara Federal em Brasília. Trata-se do processo que trata sobre suposto crime de tentativa de obstrução à Justiça no episódio em que o ex-senador Delcídio do Amaral teria tentado evitar a assinatura de um acordo de delação pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Esse processo se encontra em fase final e o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a inocentação do ex-presidente e o arquivamento do caso.
Deveriam seguir para os cuidados do juiz Marcus Bastos duas ações da Operação Zelotes contra Lula: a que investiga irregularidades no processo de compra dos caças suecos da Saab e a que trata de suposto favorecimento a montadoras mediante à assinatura da medida provisória (MP) 471. Já a juíza Pollyanna ficaria incumbida de julgar a ação que apura acusação de tráfico de influência praticado pelo ex-presidente para favorecer a Odebrecht na Angola.
Também estavam previstas mudanças nos julgadores dos processos referentes às operações Greenfield, Cui Bono, Sépsis, Panatenaico e Patmos.
Entre essas ações penais estavam aquela que apura pagamento de propina em troca da liberação de recursos do fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS) a empresas. Esse processo tem como réus os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o lobista Lúcio Funaro e mais dois.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos passaria a cuidar também da ação em que o ex-ministro Geddel Vieira Lima é investigado por supostamente intimidar a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Pitta , para tentar evitar que o lobista firmasse acordo de delação. Esse processo também se encontra em fase final e o MPF pediu que o emedebista seja condenado a sete anos de prisão.
Na operação Patmos, parte dos processos deveria ser encaminhada à 15ª Vara Federal. É o caso da ação penal contra o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (MDB), que foi flagrado recebendo mala com R$ 500 mil de executivos do grupo J&F. Já a parte que trata da acusação de organização criminosa contra o empresário Joesley Batista e outros seria enviada à 12ª Vara da Justiça Federal no DF.
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