O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os dirigentes de partidos políticos a empregarem os recursos do Fundo Partidário nas campanhas de seus candidatos nas eleições deste ano.
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Composto por dinheiro público, o Fundo Partidário é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a própria sobreviência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congreeso no fim do ano passado determinou a distribuição em 2018 de um total de R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas junto ao TSE .
Além dessa verba extra, os partidos contam ainda com R$ 1,7 bilhão reservados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral, que foi criado no ano passado a partir das discussões da reforma política no Congresso. A criação desse fundo eleitoral foi determinada por deputados e senadores para suprir a carência de recursos para campanhas decorrente da proibição de doações de empresas, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução que liberou o uso das verbas do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas foi assinada em dezembro pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e publicada no início deste mês.
No documento, Fux ressaltou que até mesmo os recursos recebidos em anos anteriores poderão ser empregados no "pagamento dos custos e despesas diretamente relacionados às campanhas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos" nas eleições deste ano.
Desse modo, as legendas que conseguiram 'poupar' verbas recebidas via Fundo Partidário em anos anteriores terão disponibilidade ainda maior de recursos. Esse é o caso do PTB, presidido por Roberto Jefferson, conforme o mesmo relatou em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo .
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Mudanças na distribuição dos recursos
Atualmente, 5% dos recursos do Fundo Partidário são divididos em partes iguais a cada um dos 35 partidos existentes, enquanto os 95% restantes são repassados às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
A reforma política, no entanto, determinou a criação de uma cláusula de desempenho eleitoral que mudará essa distribuição a partir de 2030, quando só terão acesso aos recursos os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados. Na prática, essa regra será capaz de extinguir uma série de partidos considerados 'nanicos', pois esses dependem vitalmente das verbas do fundo partidário.
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