Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmou nesta quarta (14) a decisão que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Leia também: MPF investiga Cristiane Brasil por suspeita de associação ao tráfico de drogas
Estendendo a novela sobre a posse ou não de Cristiane, a ministra do STF encaminhou a questão ao plenário do STF . A data do julgamento ainda não foi definida.
Contrariando também a tese do Planalto de que os critérios para a composição ministerial cabem exclusivamente ao Executivo, Cármen Lúcia confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
Cristiane Brasil, filha do controverso Roberto Jefferson (PTB), foi anunciada ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse em uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói.
O juiz Leonardo da Costa Couceiro considerou procedentes os argumentos de advogados que, em ação popular, questionaram a condição moral da deputada para assumir o cargo. Isso porque, no início do ano, foi revelado pela imprensa que a filha de Jefferson foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, por não ter honrado compromissos trabalhistas com o funcionário.
Questionada nas instâncias superiores pela defesa da deputada, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela própria ministra Cármen Lúcia.
No STF, Cristiane argumentou que a nomeação não afronta o princípio constitucional da moralidade e que, por isso, deveria prevalecer uma outra decisão, esta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse da deputada.
Os advogados também argumentaram que os processos trabalhistas de Cristiane não qualificam impedimento para a sua posse.
Leia também: Gravação de 2014 mostra Cristiane Brasil ameaçando servidores em troca de votos
“A decisão é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.
A decisão de Cármen Lúcia é uma resposta a um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram que deveria ser mantida a competência do STJ para julgar a validade de sua nomeação.
Frustrando a defesa de Cristiane, a presidente do STF, contudo, entendeu que os questionamentos sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pelo Supremo.
“Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu.
* Com informações da Agência Brasil
Leia também: Em barco, Cristiane Brasil questiona justiça trabalhista e defende posse