Cristiane Brasil não recolheu o INSS de um ex-funcionário mesmo depois de ter assinado um acordo trabalhista
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Cristiane Brasil não recolheu o INSS de um ex-funcionário mesmo depois de ter assinado um acordo trabalhista

Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmou nesta quarta (14) a decisão que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

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Estendendo a novela sobre a posse ou não de Cristiane, a ministra do STF encaminhou a questão ao plenário do STF . A data do julgamento ainda não foi definida. 

Contrariando também a tese do Planalto de que os critérios para a composição ministerial cabem exclusivamente ao Executivo, Cármen Lúcia confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.

Cristiane Brasil, filha do controverso Roberto Jefferson (PTB), foi anunciada ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse em uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói.

O juiz Leonardo da Costa Couceiro considerou procedentes os argumentos de advogados que, em ação popular, questionaram a condição moral da deputada para assumir o cargo. Isso porque, no início do ano, foi revelado pela imprensa que a filha de Jefferson foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, por não ter honrado compromissos trabalhistas com o funcionário.

Questionada nas instâncias superiores pela defesa da deputada, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela própria ministra Cármen Lúcia.

No STF, Cristiane argumentou que a nomeação não afronta o princípio constitucional da moralidade e que, por isso, deveria prevalecer uma outra decisão, esta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse da deputada.

Os advogados também argumentaram que os processos trabalhistas de Cristiane não qualificam impedimento para a sua posse.

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“A decisão é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

A decisão de Cármen Lúcia é uma resposta a um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram que deveria ser mantida a competência do STJ para julgar a validade de sua nomeação.

Frustrando a defesa de Cristiane, a presidente do STF, contudo, entendeu que os questionamentos sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pelo Supremo. 

“Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu.

* Com informações da Agência Brasil

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