Turmas de direito criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitam maioria dos recursos de condenados em 2º grau
Divulgação/STJ
Turmas de direito criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitam maioria dos recursos de condenados em 2º grau

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolve menos de 1% das pessoas condenadas criminalmente em segunda instância. O caminho trilhado pelas defesas desses réus deve ser o mesmo dos advogados do ex-presidente Lula contra a  decisão condenatória proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso tríplex.

De acordo com levantamento divulgado nesta sexta-feira (2), os dez ministros que compõem as turmas de direito criminal do STJ analisaram no período de setembro de 2015 a agosto de 2017 um total de 68.944 recursos contra condenações na segunda instância da Justiça.

Em apenas 0,62% desses casos foi determinada a absolvição do réu, enquanto os ministros decidiram substituir a prisão por outras penas em 1,02% dos julgamentos. O tempo de prisão foi diminuído em 6,44%, dos casos.

Pesquisa é argumento contra reversão de entendimento sobre prisões

Coordenador da pesquisa, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz afirmou ao site oficial do Tribunal que a reduzida taxa de "correção de erros judiciários" por meio do recurso às turmas especializadas da Corte é um "ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”.

A declaração de Schietti Cruz faz referência ao aventamento da  possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) reverter entendimento adotado em 2016 de que os réus condenados em segundo grau podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos em análise nos tribunais superiores.

“A mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena. Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial”, considerou o ministro Schietti Cruz.

O levantamento divulgado nesta sexta-feira considerou decisões dos ministros que compõem a Sexta e a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Esse último colegiado é responsável pelos processos referentes à Operação Lava Jato, que têm como relator o ministro Felix Fischer (que é defensor da prisão pós-condenação em segundo grau).

No início desta semana, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, rejeitou  pedido de habeas corpus da defesa de Lula para tentar evitar que o ex-presidente fosse preso após o esgotamento de seus recursos no TRF-4.

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