Barroso mantém suspensão de indulto mais amplo e envia tema ao plenário do STF

Relator de ação contra perdão de Natal mais generoso proposto por Temer vê urgência no tema e pede para presidente Cármen Lúcia pautar julgamento

Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator de ação da PGR que contesta indulto de Natal mais amplo
Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator de ação da PGR que contesta indulto de Natal mais amplo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu encaminhar para julgamento no plenário da Corte a ação contra o decreto que ampliou o indulto de Natal. A ação foi protocolada em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) , que obteve medida cautelar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendendo os efeitos do decreto até a análise de Barroso , que é o relator da ação e estava de recesso até esta quinta-feira (1ª).

Barroso pediu que a ministra Cármen Lúcia inclua a ação na pauta do plenário, alegando que o tema é urgente pois a suspensão do indulto de Natal gera "tensão" no sistema penitenciário, "sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas".

As "inovações" às quais o relator se referem são as mudanças definidas pelo presidente Michel Temer em relação ao indulto oferecido em anos anteriores. O  decreto assinado na semana que antecedeu o Natal garantia perdão judicial àqueles que já tivessem cumprido ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) ou um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação – desde que o crime tenha sido cometido sem o emprego de violência, como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2016, a efeito de comparação, o indulto de Natal só foi concedido àqueles que tivessem cumprido ao menos um quarto da pena e cujas sentenças fossem de, no máximo, 12 anos de prisão.

Argumentos pró e contra o indulto

Ao suspender provisoriamente os efeitos do decreto presidencial, a ministra Cármen Lúcia alegou que o “indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. [...] o indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”, escreveu a presidente do Supremo em sua decisão.

A ação que motivou essa decisão foi assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o decreto presidencial Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Já na outra ponta da discussão, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou ao Supremo que o indulto de Natal é prerrogativa do Executivo , "cabendo a este poder definir seus termos", e defendendo que a medida é capaz de ajudar a reduzir a superlotação do sistema penitenciário do País.