A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reagiu às alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) defendendo que o juiz Sérgio Moro reconheça como falsos os recibos de pagamento de aluguel apresentados pelo petista.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula nos processos da Lava Jato, disse ser "descabida" a tese defendida pelos procuradores e voltou a afirmar que o MPF pratica lawfare contra o ex-presidente. O expediente, conforme definição da própria defesa, é caracterizado no "uso das leis para fins políticos".
"Os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos , passando a sustentar que eles seriam 'ideologicamente falsos', pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida", afirmou o advogado.
Os questionamentos acerca dos comprovantes de pagamento foram levados pela Procuradoria ao juiz Sérgio Moro após o surgimento de suspeitas sobre as condições nas quais os recibos foram confeccionados . Os documentos foram entregues pelos advogados do ex-presidente para comprovar a locação de um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O MPF diz que o imóvel foi colocado à disposição do ex-presidente pela Odebrecht como contrapartida à atuação de Lula a favor da empreiteira.
De acordo com o MPF, houve uma "desabalada corrida" para produzir os comprovantes, o que teria se configurado no fato de um contador ligado a outro advogado de Lula, Roberto Teixeira, ter visitado o dono do apartamento no hospital no fim de 2015 para colher as assinaturas para os recibos.
"A anormalidade manifesta dessa desabalada corrida do contador João Muniz Leite ao hospital para a colheita das assinaturas de Glaucos, que se encontrava internado, bem patenteia que havia uma especial preocupação no uso que seria feito desses documentos: os envolvidos na ocultação da propriedade do apartamento n. 121 buscavam com urgência a confecção e assinatura dos recibos a dar lastro à inexistente relação locatícia, notadamente diante do contexto em que José Carlos Bumlai acabara de ser preso no âmbito da Operação Lava Jato e, coincidentemente, também se iniciavam as investigações com relação a indícios de ocultação de patrimônio por Luiz Inácio Lula da Silva", escreveram os procuradores no documento entregue ao juiz Moro.
Confira abaixo o trecho da nota da defesa com os argumentos sobre os recibos:
As alegações do Ministério Público Federal apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:
(I) Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;
(II) Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);
(III) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;
(IV) A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;
(V) Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;
(VI) O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;
(VII) Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.
Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.
Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.
Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.