Com a posse ainda incerta e travada pela Justiça, a deputada federal indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho , Cristiane Brasil (PTB-RJ), não recolheu o INSS de um ex-funcionário seu, mesmo depois de ter assinado um acordo trabalhista com ele, em abril do ano passado.
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De acordo com reportagem publicada nesta quarta-feira (10) pelo jornal O Globo , após ser processada, Cristiane Brasil se comprometeu a pagar R$ 14 mil em 10 parcelas ao seu ex-motorista Leonardo Eugênio de Almeida Moreira.
Isso porque ele trabalhou para a deputada entre junho de 2014 e dezembro de 2015, mas nunca teve a sua carteira assinada.
Além disso, o acordo determinava que ela teria que apresentar as guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), comprovando os recolhimentos previdenciários sobre os salários de todo o período trabalhado pelo ex-motorista .
Ainda segundo o jornal, o texto do acordo diz que "o valor da contribuição previdenciária será proporcional ao valor da parcela", que é de R$ 1,4 mil.
Tais comprovantes deveriam ter sido apresentados até 90 dias a partir da assinatura do acordo, o que não aconteceu até hoje. Isso é o que revela o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende Leonardo.
Segundo o advogado, o valor do INSS que deveria ter sido recolhido passa dos R$ 5 mil.
Posse embargada
A posse de Cristiane no Ministério do Trabalho estava agendada para esta terça-feira (9), porém não aconteceu. Isso porque o desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), rejeitou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão da nomeação .
Cristiane foi impedida de tomar posse por decisão de um juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) – agora chancelada pelo TRF-2. O Palácio do Planalto chegou a manter um salão reservado para a cerimônia esperando que o impedimento fosse revertido, mas agora Temer deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardar.
A AGU alegou em seu recurso que "não há qualquer impedimento legal" na nomeação de Cristiane e defendeu que a Constituição "é clara ao estabelecer a competência do presidente da República para nomear e exonerar ministros".
A nomeação da petebista para o Ministério do Trabalho foi contestada na Justiça Federal em três ações populares, sendo que uma delas ganhou decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro no início da noite dessa segunda-feira (8).
O grupo de advogados trabalhistas que propôs esse processo embasou o pedido citando o fato de Cristiane Brasil ter sido condenada, ironicamente, pela própria Justiça do Trabalho, por desrespeitar direitos de funcionários.
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