O desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), rejeitou o recurso apresentado nesta terça-feira (9) pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão da nomeação de Temer da deputada Cristiane Brasil (PTB) para o posto de nova ministra do Trabalho
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Cristiane Brasil estava com a posse prevista para a tarde desta terça-feira, mas foi impedida por decisão de juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) – agora chancelada pelo TRF-2. O Palácio do Planalto chegou a manter um salão reservado para a cerimônia esperando que o impedimento fosse revertido, mas agora Temer deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardar.
A AGU alegou em seu recurso que "não há qualquer impedimento legal" na nomeação de Cristiane e defendeu que a Constituição "é clara ao estabelecer a competência do presidente da República para nomear e exonerar ministros".
A nomeação da petebista foi contestada na Justiça Federal em três ações populares, sendo que uma delas ganhou decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro no início da noite dessa segunda-feira (8). O grupo de advogados trabalhistas que propôs esse processo embasou o pedido citando o fato de a deputada ter sido condenada pela Justiça do Trabalho por desrespeitar direitos de funcionários
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"Gravidade" vs. "Simples condenações"
O magistrado pontuou em sua decisão que reconhece que não cabe ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo, mas considerou haver "gravidade" no caso e que a nomeação de Cristiane configura "flagrante desrespeito à Constituição".
"No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, [...] quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do
Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o juiz em sua decisão.
A AGU, por outro lado, defendeu em seu recurso que as "simples condenações" da deputada decorrem de "ato inerente à vida privada civil".
“Desponta de forma nítida a grave lesão à ordem pública administrativa quando se pretende vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil”, diz a AGU.
Filha do mensaleiro e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir a pasta do Trabalho após o pedido de demissão de Ronaldo Nogueira.
Será que não existe político que não tenha problema com a Justiça?
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