O recuo, no caso, seria pelo fato de que a deputada federal – indicada pessoalmente por Michel Temer para ser a futura ministra do Trabalho – já foi, ironicamente, alvo de processos trabalhistas. Na ocasião, Cristiane Brasil foi processada por não assinar a carteira de dois motoristas particulares.
De acordo com Marun, recuar da indicação por conta disso seria "um completo absurdo". Afinal, o "governo está contente" com a presença dela no alto escalão.
"Recuar? Não vamos recuar, não tem alteração. O governo está contente com o fato de ela ter aceitado o desafio, e acho que seria completo absurdo ela ficar inabilitada por responder por um processo trabalhista", disse o ministro ao Blog da Andréia Sadi , da Rede Globo .
"Seriam milhões de brasileiros que não poderiam assumir um cargo. Não seria lógico. Não existe a mínima possibilidade de recuarmos. Ao contrário , o governo está feliz com ela, a deputada tem cabedal político", continuou Marun.
"O fato de ter respondido a uma ação trabalhista, considerando inclusive os aspectos que entendíamos serem arcaicos na legislação trabalhista antes da reforma trabalhista, de maneira alguma a desqualificam para o cargo", afirmou o ministro.
Dívida de R$ 60 mil
Em um dos processos, a deputada foi condenada, em 2016, na Justiça Trabalhista, a pagar uma dívida de R$ 60,4 mil a um de seus funcionários.
Fernando Fernandes, que foi motorista de Cristiane e de sua família entre 2011 e 2014, trabalhava algo em torno de 15 horas por dia. A decisão foi confirmada na segunda instância pelo TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região). A deputada ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) quanto ao valor da indenização.
Na sentença, ficou determinado que, por não ter a carteira assinada, o motorista tinha direito a receber de Cristiane Brasil valores referentes a férias, aviso prévio e outras gratificações. A parlamentar alegou que o motorista apenas lhe prestava serviços eventuais, nunca tendo sido efetivamente seu funcionário. Em nota, contudo, disse respeitar a decisão da justiça.