O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta terça-feira (19) decisão que suspende o uso de "conduções coercitivas para interrogatório". A decisão impede que juízes de todo o País autorizem investigadores a conduzirem alvos para prestar depoimentos contra a sua vontade, devendo as provas colhidas mediante a essa prática serem consideradas ilegais daqui em diante.
Gilmar Mendes definiu que o agente ou autoridade que descumprir a determinação poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. A decisão liminar tem caráter provisório e poderá ser revertida quando for a julgamento no plenário do STF – o que só poderá ocorrer no ano que vem, já que a Corte entra em recesso hoje.
Condução coercitiva de Lula e o direito de ir e vir
O ministro considerou em sua decisão que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição Federal. De acordo com Gilmar, a suspensão imediata é necessária devido ao "perigo de lesão grave a direitos individuais".
“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro. “Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
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O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
A decisão de Gilmar Mendes se deu no âmbito de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido dos Trabalhadores. A ação do PT foi protocolada no Supremo em abril do ano passado, cerca de um mês após a efetivação da condução coercitiva de maior destaque do noticiário recente do País: a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.
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*Com informações da Agência Brasil