A construtora Camargo Corrêa firmou acordo de leninência com a força-tarefa de procuradores que atuam na Operação Lava Jato em São Paulo e com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). No acordo, que funciona como uma 'delação premiada de empresas', a construtora revelou que as maiores empreiteiras do País atuaram em cartel para fraudar concorrências públicas em sete estados ao longo de 16 anos. O Cade instaurou processo administrativo para apurar as denúncias.
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Segundo as informações e documentos apresentados pela Camargo Corrêa e por seus ex-executivos, o cartel constituído para repartir contratos em obras do metrô e do monotrilho atuou entre 1998 e 2014, tendo repartido nesse período 21 contratos com o poder público na Bahia, no Ceará, em Minas Gerais, no Paraná, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
De acordo com o Cade, o acordo da Camargo Corrêa já é o 12º acordo de leniência público divulgado pelo conselho no âmbito das investigações da Lava Jato .
O grupo chegou a integrar nove empresas: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Carioca, Marquise, Serveng e Constran. Em nota, o Cade informou que "é possível que outras dez construtoras também tenham participado do conluio", sendo elas a Alstom, Cetenco, Consbem, Construcap, CR Almeida, Galvão Engenharia, Heleno & Fonseca, Iesa, Mendes Junior e Siemens.
Tatu Tênis Clube
Os signatários do acordo de leniência assinado no dia 5 de dezembro relataram que a Camarago Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão se uniram em 2004 sob o codinome de "Tatu Tênis Clube" ou “G-5”, como forma de "dissimular o caráter potencialmente ilícito dos contatos".
O grupo elaborou um conjunto de "regras de organização do cartel", onde cada um dos executivos das cinco construtoras recebeu um codinome relacionado a um tenista famoso – daí o nome do grupo.
Segundo os signatários do acordo, as empresas financiavam em conjunto estudos de viabilidade ou mesmo a elaboração do projeto-base para as futuras obras como moeda de troca com governos locais. A divisão entre as concorrentes dos futuros projetos a serem licitados ocorriam em reuniões presenciais. Tais encontros eram agendados por e-mail ou contato telefônico.
"Para o agendamento das reuniões em que se discutiam licitações de metrô, os envolvidos valiam-se de códigos que objetivavam ocultar o caráter potencialmente ilícito desses contatos", informou o Cade em nota.
A expressão “mercado”, por exemplo, era comumente utilizada para dissimular o agendamento de reuniões presenciais do cartel.
"Adicionalmente, os signatários informaram que o G-5 se alinhava com empresas com bom trânsito local, como a Carioca, a Constran, a Serveng e a Marquise, bem como com empresas responsáveis pela elaboração de projetos-base para o poder público, como a MWH e a TC/BR", informou o conselho. "O objetivo era compor um acordo em uma licitação específica e influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as concorrentes."
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Período de glórias e de dificuldades do cartel
A fase áurea do esquema durou entre 2008 e 2014, período em que os contatos anticompetitivos foram implementados com maior frequência devido ao impulso dado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, pela Copa do Mundo de 2014 e pelos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016.
Nessa fase, no entanto, as empresas do cartel encontraram maior dificuldade em obter êxito nos acordos anticompetitivos em decorrência da competição de empresas estrangeiras e da dificuldade de se formar consensos dentro do grupo. Além disso, muitos dos projetos que foram discutidos no âmbito do cartel não chegaram a ser efetivamente licitados ou tiveram suas licitações suspensas e não foram retomadas.
Processo administrativo
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a superintendência-geral do Cade emitirá parecer pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento poderá aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
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