Ivo Cassol (PP-RO) se tornou o primeiro senador a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal desde 1988
Ana Volpe/Agência Senado - 29.10.15
Ivo Cassol (PP-RO) se tornou o primeiro senador a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal desde 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado não foi divulgado.

Ivo Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.

Diante do empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas. 

Julgamento

O STF condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

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O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Moraes, que proferiu na quarta-feira (13), em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena do parlamentar, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

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Votaram a favor de manter uma pena maior para Ivo Cassol, em regime mais rígido, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O empate insuperável foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

* Com informações da Agência Brasil

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