Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia conduz sessão para julgar ação sobre atribuições de delegados
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 6.12.17
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia conduz sessão para julgar ação sobre atribuições de delegados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quarta-feira (13) a  ação proposta pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot , que questiona a legitimidade de delegados da Polícia Federal firmarem acordos de delação premiada com investigados. Com maioria dos votos (6 contra 1), os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli decidiram que a Polícia Federal pode fechar delações, todos contrários ao relator, Marco Aurélio.  Mas, os magistrados divergem em pontos de como poderiam ser firmados os acordos. 

O julgamento foi adiado no final da tarde de hoje por falta de quórum. Desse modo, voltará a ser debatida na Corte na quinta-feira (14). Na ação, Janot alega que essa prática "contraria os princípios do devido processo legal", uma vez que a Constituição, em seu entendimento, garante ao Ministério Público a "exclusividade desse exercício" e à polícia cabe desempenhar as tarefas inerentes à segurança pública. Primeira a se pronunciar no plenário do STF nesta quarta-feira, a atual chefe do MPF, Raquel Dodge, também defendeu essa posição.

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação. Ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.

Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, o papel da Procuradoria seria indevidamente enfraquecido.

"Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?", indagou.

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Apesar dos argumentos, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou contra a pretensão de Janot e Dodge, defendendo que os delegados de polícia podem sim negociar acordos com investigados.

Oposicionamento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes e também por Luís Roberto Barroso, que disse considerar legítima a possibilidade de delegados negociarem acordos. Barroso, no entanto, pontuou que a atuação dos delegados "deve se limitar à suas competências" e que os benefícios a serem oferecidos a investigados, como o abrandamento da pena ou do regime de cumprimento, podem apenas ser recomendados pelos integrnates da PF.

Faltam ainda votar o ministro Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Não participam da sessão o ministro Ricardo Lewandowski, que está de licença médica, e o ministro Gilmar Mendes, que está em viagem oficial nos Estados Unidos.

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