A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (13), os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos sistemas “My Web Day” e “Drousys”, softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela. Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano.
Segundo o advogado de Lula , estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.
Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. “Não vejo ofensa à ampla defesa”, avaliou Gebran.
“Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas”, concluiu o desembargador. O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.
Perícia
Em novembro, a perícia realizada nos arquivos dos sistemas da Odebrecht denominados ‘Drousys’ e ‘MyWebDay’ foi anexada ao processo da Operação Lava Jato contra o ex-presidente . No laudo pericial, o setor técnico-científico da Polícia Federal no Paraná analisou informações da planilha “Posição Programa Especial Italiano”, que segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria usada para controle de pagamentos direcionados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no exterior.
Segundo o laudo, a planilha foi criada no dia 2 de agosto de 2010 e a última modificação foi realizada no dia 25 de novembro de 2013. Os peritos não souberam identificar quem criou o arquivo já que o nome do autor aparece como “luciat”.
No entanto, a última atualização da planilha foi feita por “Hilberto M Alves da Silva Filho”, responsável pela contabilidade informal do Setor de Operação Estruturadas, o departamento de propina da Odebrecht. Mesmo com as análises, não foi possível determinar quando e como o campo referente ao "Prédio IL" – suposta referência ao Instito Lula – foi criado.
De acordo com o laudo, os peritos analisaram duas cópias do arquivo – uma que estava no cartão de memória de um celular e a outra que em um disco rígido (HD externo) – e procuram identificar quando e quem criou e modificou o arquivo.
No último dia 1º de novembro, os advogados do ex-presidente pediram que a forma da realização da perícia fosse revista e que fosse permitido que o assistente técnico da defesa pudesse acompanhar a análise. Porém, o juiz federal Sérgio Moro negou o pedido da defesa e alegou que a presença de “técnicos indicados pela Odebrecht”, só foi aceita, porque eles poderiam auxiliar a equipe de peritos.
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Investigação
A ação penal, envolvendo a planilha da empreiteira, apura suposto esquema de pagamento de propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno para a construção da sede do instituto do ex-presidente petista e da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
De acordo com a análise pericial desenvolvida inicialmente pela assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Paraná, parte dos R$ 12,4 milhões gastos com o terreno destinado à instalação do Instituto Lula em um terreno na Vila Clementino, zona sul de São Paulo, foi "disponibilizada pelo Grupo Odebrecht com recursos de caixa dois".