Está marcada para as 15h desta terça-feira (28) uma reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a ministra Carmén Lúcia , do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois devem discutir o foro privilegiado, já que o tema está sendo analisado tanto pelos parlamentares quanto pelo Judiciário.
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A proposta do ministro Luís Roberto Barroso prevê o fim do foro privilegiado em casos de crimes comuns, também restringindo a deputados e senadores. O texto já passou pelo Senado e teve a tramitação aprovada na Câmara na última quarta-feira (22). Desse modo, o STF retomou a discussão sobre o assunto na quinta-feira (23) e, com oito votos (dos 11 integrantes da Corte) decidiu pela restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados pelos integrantes do Congresso Nacional.
A votação do Supremo, porém, não foi finalizada porque o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vistas.
Votos dos ministros
No Supremo, os sete ministros – que seguiram voto do relator – são favoráveis para que deputados federais e senadores respondam a processos na Corte somente se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Apenas Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor dos privilégios.
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As mudanças em torno do foro privilegiado vieram à tona no início de 2017 devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ) responde pela prática do crime de compra de votos. Segundo relatou Barroso, o delito teria acontecido em 2008, quando disputava a prefeitura de Cabo Frio (RJ), então ele não deveria ser julgado pelo Supremo
, e sim em tribunais.
Por causa de idas e vindas no cargo de deputado e prefeito, o processo de Mendes acabou se prolongando, o que acontece com certa frequência – e o que, para o ministro Barroso, acaba levando à prescrição de muitos processos e à demora do julgamento.
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O que diz o relator
Em maio deste ano, ao votar sobre o tema, o relator Luís Roberto Barroso defendeu que a prerrogativa de foro deve ser aplicada aos "crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". Barroso também defendeu que, "após o final da instrução processual, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo, qualquer que seja o motivo".
"Tudo que faz com que a Justiça funcione mal deve ser revisitado. Nós temos que fazer alguma coisa. Estou aqui propondo que a competência do caso de foro privilegiado seja fixada a partir do final da instrução do processo. Acabou ela, o relator determinou as partes para apresentarem as alegações finais... A partir desse momento perpetuou a jurisdisção. Ali ele será julgado", defendeu Barroso na época.