A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o texto da proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado com o objetivo de reduzir a impunidade a agentes públicos. O texto prevê que apenas o presidente da República, o vice, e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuem protegidos pelo foro especial.
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O projeto teve origem no Senado, onde foi aprovado em junho, e pode impactar mais de 50 mil autoridades que hoje têm o direito ao chamado foro especial por prerrogativa de função (o foro privilegiado ), conforme os cálculos utilizados pelo relator do texto na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
A votação desta quarta-feira foi realizada de maneira simbólica e o texto recebeu o apoio de todos os deputados presentes na sessão da CCJ. O próximo passo agora será a constituição de uma comissão especial para debater a proposta antes de ela ir ao plenário da Câmara. Integrantes da CCJ esperam que esse colegiado seja formado ainda antes do recesso parlamentar, que oficialmente terá início no dia 23 de dezembro.
Atualmente estão em tramitação no Congresso 29 propostas que alteram as normas para a prerrogativa de foro. Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, perderiam o direito a julgamento em Cortes especiais por acusação de crimes comuns: deputados, senadores, ministros, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, integrantes do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
"São vários temas na Casa que acabam provocando essa evolução cidadã que o Brasil precisa enfrentar. Instrumentos como abuso de autoridade e foro privilegiado são resquícios arcaicos e obsoletos no nosso ordenamento e que precisam evoluir. O foro privilegiado, infelizmente, se transformou em uma mensagem de blindagem e de impunidade, que deve ser combatida", disse o relator Efraim Filho.
Julgamento no STF
A decisão da CCJ da Câmara dos Deputados em dar prosseguimento à proposta se dá apenas um dia antes de o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento da ação que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função .
A análise sobre a possibilidade de restringir o foro privilegiado foi iniciada em junho deste ano, mas foi suspensa após pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Àquele ponto, quatro ministros já haviam se manifestado a favor da restrição do foro: o relator da ação, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Na ação que originou o julgamento de hoje, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos. O suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde a denúncia foi recebida em 2013.
Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, Marcos Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como ele foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
Com as mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator Luís Roberto Barroso decidiu remeter uma questão de ordem ao plenário do Supremo sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.
O voto do relator
Luís Roberto Barroso defendeu em seu voto que a prerrogativa de foro deve ser aplicada aos "crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" . Barroso também defendeu que, "após o final da instrução processual, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo, qualquer que seja o motivo".
"Tudo que faz com que a Justiça funcione mal deve ser revisitado. Nós temos que fazer alguma coisa. Estou aqui propondo que a competência do caso de foro privilegiado seja fixada a partir do final da instrução do processo. Acabou ela, o relator determinou as partes para apresentarem as alegações finais... A partir desse momento perpetuou a jurisdisção. Ali ele será julgado", defendeu Barroso.
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*Com informações e reportagem da Agência Câmara Notícias