O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) teve um novo pedido de transferência para longe do Complexo Médico Penal em Pinhais (PR) negado nesta terça-feira (28). O peemedebista esperava ser levada a um presídio de Brasília ou do Rio de Janeiro, mas o habeas corpus foi negado por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Corte responsável pelos recursos da Lava Jato.
A defesa alegava que Eduardo Cunha responde a outros processos penais em Brasília e que sua família mora no Rio de Janeiro. Os advogados do ex-parlamentar acrescentaram que a ação criminal que ocorria na Justiça Federal em Curitiba já foi julgada e que, por isso, o juiz Sérgio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. O recurso foi embasado ainda pelo argumento de que a transferência representaria uma economia para a administração pública, uma vez que evitaria os cursos do deslocamento para depoimentos.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a transferência de Cunha, alegando em parecer enviado ao TRF-4 que sua eventual permanência em Brasília poderia comprometer as investigações devido à sua influência política.
O relator dos processos da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que Cunha não tem direito de escolher onde deve ficar preso, e destacou que os juízes Vallisney de Souza Oliveira, de Brasília, e Sérgio Moro, de Curitiba, concordam com a permanência do peemedebista no Complexo Médico Penal. “Do ponto de vista da Justiça há consenso, o dissenso vem do réu”, avaliou o magistrado.
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Influência de Cunha em Brasília
Gebran Neto também concordou que a influência negativa de Cunha será muito maior se ficasse detido em Brasília. “Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal, quando afastou Cunha das funções, o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”, avaliou.
O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava Jato, acompanhou o entendimento. “A pretensão é do paciente e de sua conveniência pessoal. Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, embora não estejam obstados em Curitiba, também poderia facilitar outros contatos, e a preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta."
Condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas em negócio da Petrobras na África, Eduardo Cunha teve o tempo de prisão diminuído para 14 anos e 6 meses no início deste mês . Principal algoz de Dilma Rousseff no processo de impeachment, o ex-deputado está preso desde outubro do ano passado.