Núcleo sem foro privilegiado do 'quadrilhão do PMDB': Geddel , Henrique Alves, Eduardo Cunha e Rocha Loures
Valter Campanato/Luis Macedo/Zeca Ribeiro/Romerio Cunha
Núcleo sem foro privilegiado do 'quadrilhão do PMDB': Geddel , Henrique Alves, Eduardo Cunha e Rocha Loures

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o envio de parte da denúncia contra o chamado 'quadrilhão do PMDB na Câmara' para a primeira instância da Justiça. A medida havia sido determinada pelo relator do inquérito no STF, ministro Edson Fachin, que depois voltou atrás e decidiu  enviar a questão para análise no plenário do Supremo após reclamações das defesas dos investigados.

Esse é o mesmo inquérito que resultou na  denúncia por organização criminosa oferecida pelo ex-chefe da PGR Rodrigo Janot contra sete peemedebistas, entre eles o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). O grupo é acusado de integrar organização criminosa que teria arrecadado ao menos R$ 587 milhões em propinas.

Fachin  havia decidido enviar o processo contra os denunciados que não possuem prerrogativa de foro privilegiado para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba, após a Câmara dos Deputados negar o prosseguimento da investação contra Temer e os ministros. O juiz da Lava Jato, desse modo, herdaria o inquérito contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves; contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima; e contra o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

Reclamaram dessa decisão as defesas de Geddel , Cunha e do próprio presidente Temer. O ex-ministro e o ex-deputado, que hoje se encontram presos, pedriam a suspensão do processo até janeiro de 2019, quando o inquérito contra Temer poderá ser retomado devido ao fim de seu mandato na Presidência.

Também reclamaram do envio das investigações para o Paraná as defesas de Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F. Os dois não constam da denúncia sobre o 'quadrilhão', mas são acusados junto a Temer de praticar crime de tentativa de obstrução à Justiça. O crime teria se configurado na suposta tentativa de comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro.

O parecer da PGR

No parecer enviado nessa sexta-feira (24) ao Supremo, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, rebateu os argumentos apresentados por Cunha e Geddel e defendeu que a remessa do processo à 13ª Vara Federal de Curitiba –"não gera risco de decisões contraditórias".

"Por não se vislumbrar prejuízo relevante ao entendimento dos fatos e à prestação jurisdicional, o desmembramento do feito em relação aos peticionantes é medida que se impõe", defende a Procuradoria.

O procurador Mariz Maia também se manifestou contra um segundo pedido apresentado por Geddel, Cunha, Joesley e Saud. O grupo alega que, caso o Supremo entenda que os processos realmente devem baixar para a primeira instância, a remessa dos autos deve ser feita ao Juízo de Brasília, e não ao de Curitiba.

"A denúncia, por relacionar-se exatamente ao esquema delituoso desvendado no contexto da 
Operação Lava Jato, por imputar a prática do crime de pertencer a organização criminosa a
integrantes do subnúcleo político daquele esquema, por descrever variados crimes praticados
pelos denunciados em prejuízo da sociedade de economia mista federal Petrobras e possuir indissociável conexão com os fatos largamente investigados no âmbito do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em dezenas de inquéritos e ações penais, há de indiscutivelmente ser remetida ao referido órgão jurisdicional", escreveu a PGR no parecer.

O julgamento que vai decidir se os processos permanecerão no STF ou se seguem para o juiz Sérgio Moro ainda não tem data para ocorrer. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, agendar a sessão para análise do tema.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!