O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para trabalhar na Câmara dos Deputados. O pedido para revogar o benefício veio do Ministério Público e foi acatado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A solicitação do Ministério Público veio após Celso Jacob ter sido flagrado pelos agentes penitenciários com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos em suas roupas íntimas quando voltava para o cárcere no último domingo (19).
Na quinta-feira (23), a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que o deputado ficará os próximos sete dias em regime isolado por ter infringido as normas, que proíbe a entrada de “qualquer objeto ou alimento” no presídio sem autorização prévia.
Ao solicitar a revogação do benefício o Ministério Público do Distrito Federal usou a justificativa de que a própria Câmara dos Deputados declarou que não há “qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”.
Em votação unânime, os desembargadores concordaram que o deputado não possui as características que permitem a concessão do benefício. “Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, afirma parte do texto da decisão, divulgada no site do Tribunal.
Condenação
Jacob está preso desde o início de junho, quando foi detido pela Polícia Federal por ser considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Porém, ele tinha autorização da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para trabalhar durante o dia .
Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda ., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.
Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF, Celso Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado.