A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) se posicionou nessa quarta-feira (22) contra a possibilidade de delegados da Polícia Federal negociarem acordos de delação premiada.
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Por meio de uma nota técnica o órgão classificou os dispositivos de uma norma da PF que autorizam essa medida como “inconstitucionais” e “perigosos”. “Conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigada”, afirma um trecho do texto, que foi divulgado pelo MPF apenas nesta quinta-feira (23).
A instrução normativa (IN 108/2016) da PF foi editada, no ano passado, pelo ex-diretor-geral da PF, Leandro Daiello e autoriza delegados a negociarem acordos.
A nota técnica será referência para as decisões da Câmara de Controle e irá servir de orientação a integrantes do MPF. O documento deverá ser encaminhado a todos os integrantes do MPF com atribuições criminais, ministros do Supremo Tribunal Federal e ao diretor-geral da PF .
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Além da questão de negociação de acordo de delações premiadas, o MPF também se opõe a outros pontos da instrução normativa 108/2016, como o fato de dar poder à corporação para propor medidas cautelares diretamente à Justiça, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem controle por parte do MP.
Rixa
Para novo diretor-geral da PF, Fernando Segovia, que tomou posse do cargo na segunda-feira (20), o direito de fechar os acordos premiados são legais e ele defende à medida. Segovia, que havia declarado antes que era “triste e infeliz” a disputa institucional entre a PF e o MPF, ressaltou que é preciso superar esse problema.
“Agora têm oportunidade de escrever um novo capítulo em sua história deixando de lado a vaidade, a ser de poder. Buscando o equilíbrio e entendimento em nossas ações em prol de toda a nação brasileira”, disse.
Além disso, ele também afirmou que deverá explicar aos ministros do STF os motivos, que já estão na lei 12.850/2013, pelo qual defende a corporação. "Já está na lei que a Polícia Federal tem a atribuição de fazer as delações premiadas, que nada mais é que meio de investigação. Como ferramenta de investigação, ela tem que fazer parte das atribuições da Polícia Federal e nós não vamos desistir dessa atribuição”, afirmou Segovia.
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