Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense
Cleia Viana/Câmara dos Deputados - 27.6.16
Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense

O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre sentença no regime semiaberto , foi flagrado com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone escondidos na cueca ao retornar ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após uma saída de fim de semana.

De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), a irregularidade foi notada durante o processo de revista, e Celso Jacob  foi "levado imediatamente para o isolamento", onde deve ficar por sete dias.

O peemedebista foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por irregularidades envolvendo a contratação de empreiteira para a construção de uma creche em Três Rios (RJ), município no qual ele era prefeito, em 2002. A pena de Jacob foi fixada em 7 anos e 2 meses de prisão.

Ele foi  detido pela Polícia Federal no início de junho e obteve a autorização da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para trabalhar durante o dia .

Agora, após o episódio dos pacotes de biscoito e de queijo provolone, a VEP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mais uma vez deve avaliar a situação de Jacob.

De acordo com a Sesipe, o deputado pode ser punido com até 30 dias em isolamento e perder benefícios, dependendo do entendimento da Vara de Execuções Penais.

A Secretaria destacou, em nota, que é proibida a entrada de internos com "qualquer objeto ou alimento" no presídio sem autorização prévia. A entrada de alimentos só é liberada por meio da família, durante os períodos de visita.

Condenação

Celso Jacob foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a  Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda ., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.

Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF, Celso Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado. 

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