O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (1ª) o julgamento da ação que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Mas a segunda tentativa de adotar um novo entendimento sobre o assunto não vingou, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e adiou mais uma vez a conclusão do julgamento.
A análise sobre a possibilidade de restringir o foro privilegiado foi iniciada ontem, quando o relator, Luís Roberto Barroso, defendeu que o foro deve se aplicar apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo, e que estejam relacionados à função desempenhada. O entendimento foi acompanhado nesta quinta-feira pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Além da dupla, a proposta de redefinir a aplicação do foro por prerrogativa de função também foi defendida no plenário pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o STF precisa alterar o entendimento sobre o assunto, se não acabará incapaz de julgar agentes políticos.
Na ação que originou o julgamento, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos. Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde a denúncia foi recebida em 2013.
Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, Marcos Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como ele foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
Com as mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao plenário do Supremo sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.
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O voto de Barroso
Ao votar na sessão desta quarta-feira, o relator Luís Roberto Barroso defendeu que a prerrogativa de foro deve ser aplicada aos "crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". Barroso também defendeu que, "após o final da instrução processual, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo, qualquer que seja o motivo".
"Tudo que faz com que a Justiça funcione mal deve ser revisitado. Nós temos que fazer alguma coisa. Estou aqui propondo que a competência do caso de foro privilegiado seja fixada a partir do final da instrução do processo. Acabou ela, o relator determinou as partes para apresentarem as alegações finais... A partir desse momento perpetuou a jurisdisção. Ali ele será julgado", defendeu Barroso.
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