A comissão especial da Câmara, que analisa o texto do projeto de mudança na Constituição sobre o conceito de vida “desde a concepção”, deve terminar de votar nesta terça-feira (21) os 11 destaques apresentados à proposta. Caso a mudança constitucional seja aprovada, conforme apresentada pelo relator Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a realização do aborto será impedida no País – mesmo em casos hoje permitidos. A reunião está marcada para começar às 14h.
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O texto-base foi aprovado no início de novembro por 19 votos a 1, mas a análise dos destaques ainda não foi realizada pelos parlamentares da comissão, o que deve ser finalizado hoje. O projeto principal prevê o aumento do período de afastamento das mães de prematuros – de 120 dias para 240 dias, além da mudança do conceito de “vida” na Constituição – o que altera, por sua vez, a possibilidade e a legalidade de mulheres realizarem aborto
. Se aprovado, o projeto segue para votação no plenário da Câmara, que será realizada em dois turnos. Depois, se passar, o texto vai para o Senado.
Ao analisar as duas propostas de emenda à Constituição do senador Aécio Neves (PSDB-MG), PEC 181/15 , e do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), PEC 58/11, o relator do colegiado decidiu por um novo texto. Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição brasileira, deverão ser respeitados desde a concepção, ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide – e não apenas após o nascimento do bebê.
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Bastante polêmico e criticado por outros parlamentares e também por parte da população, o texto do relator foi justificado como sendo “favorável à vida”. O relator ainda ressaltou que o Código Penal não seria modificado por causa da proposta. Contudo, segundo explicou a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos hoje.
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Atualmente, o Código Penal não considera crime
o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que também não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
*Com informações da Agência Câmara