A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por conta de um episódio que aconteceu em 2014. A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, porém, só foi publicada na terça-feira passada (7).
Em agosto, o colegiado havia julgado o caso pela primeira vez , mas a defesa de Bolsonaro entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
Segundo os advogados do político, ele teria imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu, até o momento, que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
No julgamento da semana passada, três ministros seguiram o voto da relatora Nancy Andrighi. São eles: Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. O ministro Marco Aurélio Bellize estava impedido de participar da votação.
Em resposta ao recurso da defesa, Nancy afirma que os embargos declaratórios são válidos apenas em casos de “obscuridade, contradição, omissão ou erro material” no processo, e ainda declara que os pontos apresentados pela defesa não se encaixam nessas situações e apresentam “mero inconformismo” com a condenação.
“Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos da declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso”, declarou.
Segundo a sentença, o deputado deverá se retratar publicamente em jornais, e em suas páginas oficiais, como contas no Facebook, Twitter e You Tube.
O parlamentar não quis se manifestar sobre a decisão.
Em uma publicação em sua página no Twitter, a Maria do Rosário comemorou. “As mulheres venceram [este processo]”.
Histórico
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito um ano antes que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia” e não fazendo seu “tipo”. Defesa entrou com recurso .
As declarações foram dadas na Câmara dos Deputados e também em uma entrevista do deputado do PSC a um jornal.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Outras condenações
Na última quinta-feira (9), o deputado foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações contra homossexuais na televisão. A decisão foi tomada pela 6º Câmara Cível do Rio, mas ainda é passível de recurso.
As declarações de Jair Bolsonaro foram dadas durante a sua participação, em março de 2011, no programa CQC, da TV Bandeirantes. Na ocasião, o deputado afirmou que nunca lhe passou pela cabeça ter um filho gay porque os seus tiveram boa educação e um pai presente. "Então, não corro esse risco”, disse.
Em outubro, Bolsonaro foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, por ofensas aos quilombolas, durante discurso em evento no Rio.
No processo, é citado trecho dito pelo parlamentar na palestra no Clube Hebraica do Rio, no dia 3 de abril deste ano. “Eu fui num quilombo em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano gastos com eles. Recebem cesta básica e mais material e implementos agrícolas.”
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