O pedido de liminar para impedir a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal foi negado nesta terça-feira (24). A decisão foi do desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A transferência foi determinada nesta segunda-feira (23) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, e o recurso da defesa do ex-governador foi apresentado em seguida. Cabral está preso desde novembro do ano passado no Rio de Janeiro. O pedido ainda será julgado pelo colegiado.
A ida para um presídio federal foi determinada por Bretas depois que, em depoimento, Cabral demonstrou ter informações sobre a família do juiz. O ex-governador disse saber que a família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante do ramo no Rio de Janeiro.
A declaração foi interpretada pelo juiz e pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma tentativa de intimidação e um indício de Cabral estaria recebendo informações indevidas dentro do presídio. A defesa de Cabral argumenta que os fatos citados no interrogatório são de conhecimento público.
“Verifico que o incidente ocorrido na referida audiência, na verdade expõe o cume de um problema mais complexo e que se arrasta há meses”, destacou o desembargador em sua decisão.
Os advogados do ex-governador alegam que sua transferência para outro estado poderia significar ameaça a sua segurança, porque, quando era governador, Cabral se empenhou para obter a transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios federais. Além disso, se transferido, ele ficará privado do convívio de seus dois filhos menores de idade.
Três condenações
O ex-governador já foi condenado três vezes na Operação Lava Jato. A mais recente foi na última sexta-feira (20) , com pena de 13 anos, também dada pelo juiz Marcelo Bretas, no processo da Operação Mascate, no qual Cabral é acusado de lavagem de dinheiro através de joias preciosas. A primeira, de 14 anos e dois meses de prisão , foi dada pelo juiz Sergio Moro em Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E a segunda sentença foi de Bretas, em que Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão na Operação Calicute , pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa de Cabral ainda não se manifestou sobre a nova decisão do TRF2.
*com informações da Agência Brasil