A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para considerar o juiz federal Sérgio Moro suspeito para julgar o processo da Operação Lava Jato em que o petista é acusado de receber propina da Odebrecht .
A defesa de Lula havia argumentado que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito na “sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o ex-presidente ao ordenar conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais. O advogado Cristiano Zanin sustentava ainda que o juiz estaria agindo com deboche e ironia, além de espetacularizar a Operação Lava Jato.
Esta não é a primeira vez que um pedido de suspeição da defesa do petista é negado. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram julgadas em outros casos, “havendo mera repetição de razões”.
Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
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“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.
Em sua decisão liminar no último dia 21, Gebran frisou que o uso do habeas corpus é medida excepcional, quando há flagrante ilegalidade, o que não seria o caso. “Considerando que a alegada suspeição teria se materializado, segundo a tese do impetrante, no interrogatório do réu no último dia 13/09/2017, a declaração superveniente ou incidental deverá ser buscada pela via da exceção a partir da causa superveniente, meio já utilizado pela defesa em inúmeras outras oportunidades”, definiu o desembargador.
Denúncia
O ex-presidente é acusado de ter cometido crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nos episódios referentes ao terreno na Vila Clementino e a um apartamento no ABC Paulista. As investigações indicam que ele teria aceitado receber da Odebrecht, entre 2010 e 2014, um terreno na zona sul de São Paulo no valor de R$ 12,4 milhões para instalação da sede do instituto do petista.
A empreiteira também teria negociado a compra de um apartamento em frente ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. O imóvel é avaliado em R$ 504 mil. Segundo o Ministério Público Federal, os imóveis foram oferecidos pela construtora ao ex-presidente como uma espécie de agradecimento pela manutenção de Renato Duque e de Paulo Roberto Costa em diretorias de interesse da empreiteira na Petrobras.
A defesa do ex-presidente nega que Lula tenha praticado os crimes imputados a ele e alega, em nota, que "as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária".