Aécio Neves foi afastado em primeira instância pela Primeira Turma do STF e agora precisa conquistar maioria no Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado - 4.7.2017
Aécio Neves foi afastado em primeira instância pela Primeira Turma do STF e agora precisa conquistar maioria no Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi sorteado nesta segunda-feira (16) para ser o relator do mandado de segurança do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que defende a votação aberta das medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). A votação no Senado está prevista para ocorrer nesta terça-feira (17) .

A validade das medidas cautelares contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) será votada pelo Plenário do Senado, nesta terça-feira (17), em sessão que ocorre após o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o afastamento parlamentar deve ser autorizado pelo Congresso.

 Aécio foi afastado de suas funções como senador e está cumprindo recolhimento noturno por determinação da 1ª Turma do STF . De acordo com o Regimento Interno do Senado, o afastamento deve ser decidido em votação secreta. Porém, a Constituição, desde a promulgação de uma emenda em 2013, não prevê votações secretas nesta situação.

O afastamento do parlamentar se baseou nas delações de executivos da companhia J&F . O tucano é acusado pela Procuradoria Geral da República de ter cometido crimes de corrupção passiva e obstrução da justiça. Aécio nega os ocorridos.

Com os votos dos senadores, as restrições a Aécio podem ser encerradas. Porém, para que isso aconteça, é necessário que ele consiga ter a maioria absoluta do plenário ao seu favor. Dessa forma, será preciso que ao menos 41 senadores votem contra a decisão tomada pela Primeira Turma.

Decisão judicial

Em liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília na última sexta-feira (13), o Senado foi proibido de fazer votação sigilosa sobre o afastamento. A medida atende a uma ação popular movida por Eduardo Cubas, presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf).

Para conceder a liminar, o juiz tomou como base a emenda 35/100, responsável por uma alteração do artigo 53 da Constituição. Com a mudança, foi retirada a possibilidade de voto fechado em situações que tratam sobre suspensão de direitos parlamentares.

O juiz também alegou que, nessa situação, o Senado  não cumprirá o papel de revisor do poder Judiciário . De acordo com o requerente da ação popular, a ideia do processo, relacionado a Aécio Neves, é assegurar maior transparência no que diz respeito à atividade dos políticos brasileiros.

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