Após ter classificado a divulgação dos vídeos da delação de Lúcio Funaro como um "criminoso vazamento", o advogado do presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, divulgou uma nota voltando atrás em seu posicionamento neste domingo (15). Ele disse que desconhecia a informação de que o material estava disponível na página oficial da Câmara dos Deputados.
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Carnelós explicou em seu comunicado que, no final do mês de setembro, o ministro Edson Fachin havia liberado somente as partes da delação que eram relacionadas ao presidente. "Considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem", afirmou o advogado de Temer .
O advogado disse também que jamais pretendeu imputar prática de ilegalidade ou crime ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo a nota, ele percebeu neste domingo que o ofício levado do STF para a Câmara classificava apenas os autos de um dos anexos como sigilosos, o que não envolvia a parte da delação de Funaro.
Apesar disso, o advogado ressaltou que os depoimentos do operador também deveriam ser tratados de forma sigilosa, entrando em consonâncio com as demais decisões que têm sido tomadas pelo Supremo Tribunal.
De acordo com o advogado, a divulgação dos vídeos na imprensa pode causar prejuízos ao presidente "Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer", opinou.
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Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo advogado:
Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:
1. No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.
2. Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.
3. Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.
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4. Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.