Leia também: Governo poderá pagar R$ 50 mil por evidências no caso de crianças mortas em SP
“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, disse o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas no relatório da decisão.
Para conceder a liminar, o juiz tomou como base a emenda 35/100, responsável por uma alteração do artigo 53 da Constituição. Com a mudança, foi retirada a possibilidade de voto fechado em situações que tratam sobre suspensão de direitos parlamentares.
O juiz também alegou que, nessa situação, o Senado não cumprirá o papel de revisor do poder Judiciário. De acordo com o requerente da ação popular, a ideia do processo é assegurar maior transparência no que diz respeito à atividade dos políticos brasileiros.
Leia também: Luiz Fux concede liminar que impede extradição de Cesare Battisti
Afastamento
Aécio teve o afastamento determinado pela Primeira Turma do Supremo, que se baseou nas delações de executivos da companhia J&F. O parlamentar é acusado pela Procuradoria Geral da República de ter cometido crimes de corrupção passiva e obstrução da justiça. O senador nega os ocorridos.
Por definição emitida pelo STF na última semana, medidas cautelares que causem efeito no mandato de um parlamentar devem ser analisas pela Câmara e pelo Senado. O caso de Aécio Neves tem votação marcada para a próxima terça-feira (17).
Leia também: Ex-assessor de Temer "tinha certeza" que intermediou propina, diz Funaro
Com os votos dos senadores, as restrições a Aécio podem ser encerradas. Para que isso aconteça, é necessário que ele consiga ter a maioria absoluta do plenário ao seu favor. Dessa forma, será preciso que ao menos 41 senadores votem contra a decisão tomada pela Primeira Turma.