Por 6 votos a 5, STF decide pelo aval do Legislativo para o afastamento

Fachin, Barroso, Weber, Mello e Fux votaram contra permissão do Congresso para impor medidas cautelares a parlamentares. Já Aurélio, Mendes, Moraes, Toffoli, Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia foram a favor; entenda

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento; decisão desta quarta-feira será decisiva para Aécio Neves
Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 20.9.17
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento; decisão desta quarta-feira será decisiva para Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (11) ação que cobra o reconhecimento de que o Congresso obrigatoriamente deve decidir sobre prisões preventivas ou sobre a adoção de medidas cautelares contra parlamentares. A votação teve início às 9h, e terminou por volta das 21h. O relator da ação proposta pelo PP, PSC e Solidariedade, ministro Edson Fachin, votou contra esse entendimento e foi acompanhado pelos ministros Celso Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já a maioria, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram no sentido contrário.

O assunto é determinante para a situação de Aécio Neves (PSDB), senador que teve o mandato cassado pela Primeira Turma do STF , mas que ainda aguarda decisão de seus colegas para saber se a imposição judicial será ou não acatada.

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Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares.

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a única situação que torna válida a prisão preventiva de deputados ou senadores é o flagrante de crime inafiançável. A advocacia do Senado também sustentou que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

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“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

Aécio Neves

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

O senador nega as acusações levadas em conta pelo STF. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.

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* Com informações da Agência Brasil.