A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, a menos que sejam flagrados cometendo crime inafiançável. O documento entregue na sexta-feira (6) ao Supremo sustenta ainda que decisões judiciais não podem impor medidas cautelares (tais como a suspensão do mandato) aos parlamentares. Isso porque essas medidas são consideradas "alternativas à prisão" – prisão esta que não estaria prevista na Constituição.
A manifestação da AGU visa municiar os ministros do STF no julgamento da ação proposta pelo PP, PSC e Solidariedade
, na qual os partidos cobram o reconhecimento de que o Congresso deve decidir sobre prisões preventivas ou adoção de medidas cautelares contra parlamentares. O assunto é determinante para balizar a situação de Aécio Neves (PSDB), senador que teve o mandato cassado pela Primeira Turma do Supremo
, mas que ainda aguarda decisão de seus colegas para saber se a imposição judicial será ou não acatada.
A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, alega em seu parecer que a permissão para prisões preventivas de congressistas implicaria no "esvaziamento da representação democrática conferida pelo voto popular".
"Não há como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que se configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus público, aqui incluídas, além da prisão processual, as demais medidas cautelares insertas no artigo 319 do Código de Processo Penal", escreveu Grace Maria.
Este já é o segundo posicionamento encaminhado pela AGU ao Supremo sobre a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PP, PSC e Solidariedade. O primeiro havia sido entregue em junho do ano passado, quando o advogado-geral da União era Fábio Medina Osório (Grace Maria também assina esse parecer, como secretária-geral de Contencioso).
Mudança pró-Aécio – parte II
O posicionamento da AGU naquele momento foi bem distinto do atual. Na ocasião, Medina defendeu que o Congresso só deve se manifestar a respeito de prisões de parlamentares em casos de flagrantes por crime inafiançável.
"Referida posição corrobora o desenvolvimento constitucional no sentido da ''progressiva redução e eliminação dos círculos de imunidade de poder', ampliando os mecanismos de controle – freios e contrapesos – entre os Poderes da República, que representa um dos pilares da estrutura democrática do Estado Brasileiro", escreveu o advogado-geral.
Medina também citou emenda à Constituição de 2001 que, segundo ele, alterou os termos sobre as "imunidades parlamentares". "Referidas alterações permitiram que os membros do Congresso fossem processados independentemente da autorização prévia do Parlamento e estabeleceram uma nova forma de relacionamento entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com clara primazia ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição."
A estratégia de mudar o entendimento sobre a prisão de parlamentares já havia sido adotada no fim da semana passada pelo Senado . A Casa também deu parecer que favorece a revogação da decisão que suspendeu o mandato de Aécio Neves.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não se manifestou a respeito do tema nesse novo chamado. O antigo procurador-geral Rodrigo Janot havia encaminhado manifestação no ano passado defendendo que o Congresso não tem poder para julgar as medidas impostas por decisões judiciais.
O julgamento dessa ação direta de inconstitucionalidade está previsto para ocorrer essa quarta-feira (11) no plenário do STF.