Foi determinada, nesta quarta-feira (11), a instauração de procedimento administrativo para apurar em quais condições ocorreu a diligência de busca e apreensão realizada na cada de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, na terça-feira (10).
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O responsável pela autorização da investigação sobre o caso do filho de Lula é o secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho. O delegado responsável pela diligência também foi afastado do caso.
Na terça-feira, a casa de Marcos Cláudio, em Paulínia, no interior paulista, foi alvo de uma diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil. O mandado para a ação foi emitido pela juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara do Foro de Paulínia.
De acordo com o pedido da Polícia Civil para a autorização da busca e apreensão, uma denúncia anônima apontou que o endereço estava sendo utilizado para armazenamento de grande quantidade de drogas e armas. O pedido dizia ainda que investigadores permaneceram em campana no endereço citado, percebendo grande movimentação de pessoas.
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Segundo com a juíza Marta, o pedido não identificava o morador da residência e veio instruído com documentos e relatório firmado por três investigadores. Além disso, a solicitação foi remetida ao Ministério Público, que opinou favoravelmente ao deferimento da busca e apreensão.
“Nada relacionado ao tráfico de drogas foi encontrado. A autoridade policial deliberou por apreender documentos e computadores, sob o argumento de possível relação com o crime investigado. Na data de hoje, após pedido formalizado pelo advogado constituído pelo Sr. Marcos, foi deferida a restituição de todos os objetos apreendidos, dada a ausência de relação com o objeto do processo”, disse a juíza em nota.
Defesa
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, criticou a ação da polícia e a classificou como abusiva. “A busca e apreensão, feita a partir de denúncia anônima e sem base, não encontrou no local o porte de qualquer bem ou substância ilícita, o que é suficiente para revelar o caráter abusivo da medida”.
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*Com informações da Agência Brasil