A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 11 de outubro o julgamento de uma ação que torna obrigatório o aval do Congresso para que seja determinada a adoção de prisão preventiva ou de medidas cautelares contra parlamentares. O procedimento remete ao adotado nesta semana pelo Senado no caso de Aécio Neves (PSDB)
, senador que teve o mandato cassado pela Primeira Turma do Supremo, mas que aguarda decisão de seus colegas para saber se a imposição judicial será acatada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no STF em maio deste ano pelo PP, PSC e Solidariedade. A matéria foi liberada para julgamento nesta sexta-feira (29) pelo relator, ministro Edson Fachin, que repassou a tarefa de agendar a sessão de análise da ADI para a presidente da Corte.
Os partidos autores da ação alegam que, ao decidir sobre prisões preventivas ou sobre as chamadas medidas cautelares diversas da prisão, é necessário interpretar o Código Penal conforme à Constituição "para assentar que a aplicação de suas medidas a membros do Poder Legislativo, detentores de imunidades parlamentares formais, deverá ser submetida, no prazo de 24 horas, à respectiva Casa legislativa, para que sobre elas delibere, sempre que se operar, por meio dessa aplicação, um afastamento – total ou parcial – do exercício das funções parlamentares”.
A ação foi apresentada à época do afastamento do hoje ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) por decisão do plenário do Supremo (mais tarde, Cunha viria a ter seu mandato cassado).
Os partidos alegam que a adoção dessa interpretação sobre o Código Penal e a Constituição visa "preservar a autonomia do Poder Legislativo e das prerrogativas institucionais dos parlamentares".
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Em dezembro, Janot se manifestou contra a ADI
Em manifestação encaminhada em dezembro passado ao STF, o agora ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot recomendou a rejeição da ação proposta pelos partidos.
Janot argumentou que a submissão de medidas cautelares ao crivo do Congresso " malferiria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ofenderia o princípio daisonomia e fragilizaria indevidamente a persecução criminal".
"Medidas cautelares no processo penal possuem caráter acessório e visam a garantir efetividade de ações principais. Impedem que fatores externos, em especial decorrentes da conduta de investigados, frustrem ou tumultuem a correta investigação dos fatos, o
trâmite processual e a aplicação da lei", alertou Janot.
O então procurador-geral também afirmou que a pretensão dos partidos autores da ação no STF garantia aos parlamentares privilégios que não são previstos pela Constituição. "Por conferirem tratamento especial perante o estado, no que toca ao sistema penal e processual penal – ou seja, por significarem tratamento distinto do aplicável aos demais cidadãos –, os preceitos constitucionais que asseguram prerrogativas parlamentares devem ser interpretados de forma restritiva", defendeu Janot.
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