O pedido de habeas corpus elaborado pela defesa dos irmãos Wesley e Joesley Batista foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Com a decisão, os empresários continuam com as prisões preventivas na sede da Polícia Federal, em São Paulo, decretadas em investigação sobre uso de informações privilegiadas no mercado financeiro.
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No julgamento feito na tarde desta segunda-feira (9), os magistrados concordam que Wesley e Joesley Batista se aproveitaram do lucro fácil nas ações das empresas controladas pelo grupo JBS e J&F enquanto colaboravam com as delações premiadas, e, por decisão unânime, o colegiado negou os pedidos da defesa que solicitavam a revogação da prisão decretada pela 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
Durante o julgamento, os magistrados abordaram a ligação entre a colaboração premiada firmada entre os irmãos Batista e o Ministério Público Federal e as oscilações abruptas em preços de ativos e ações de empresas controladas pelo grupo JBS e J&F.
A relatora do caso, juíza federal convocada Taís Ferracini, foi acompanhada pelos desembargadores federais André Nekatshalow e Paulo Fontes. Ela já havia negado o pedido liminar nos habeas corpus.
Segundo o TRF3, a manutenção da prisão é importante para que a ordem pública seja mantida, considerando a reiteração de práticas criminosas e a personalidade voltada ao crime.
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Pedido
Na última semana, a defesa dos irmãos Batista, donos dos grupo J&F, havia entrado com recurso contra a decisão declarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de manter os dois presos.
No último dia 22 de setembro, Mendes negou o pedido de liberdade movido pelos advogados dos empresários. O ministro considerou que há risco de Wesley e Joesley Batista voltarem a cometer crimes se forem soltos.
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