A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (4), um projeto que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear a campanha eleitoral de todos os cargos em disputa. Para estar em vigor nas próximas eleições, o tema deve ser aprovado e sancionado até 7 de outubro, um ano antes do pleito.
Aprovado pelo Senado na semana passada, esse projeto foi aprovado na Câmara em regime de urgência nesta terça-feira (3) . O fundo garante recursos para a campanha eleitoral de todos, a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV.
O texto define que a fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada. O projeto estabelece ainda que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais.
Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas por meio de isenção de impostos.
Regras para o fundo
Outro instrumento da reforma pode ser votado também nesta quarta-feira. Trata-se do Projeto de Lei 8.612/17, de relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que estabelece regras para utilização do fundo, entre elas, a que prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018, cujo texto foi apresentado segunda-feira (2) no plenário da Câmara , em mais uma tentativa de garantir um fundo para as eleições do ano que vem.
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Fim das Coligações
O plenário do Senado também correu para concluir votação de outro instrumento da Reforma Política . Foi aprovada nesta terça-feira, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.
Aprovada na semana passada pela Câmara, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias para que possa valer nas eleições de 2018. No caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020.
Até o momento, esta é a única proposição sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito. Afinal, a questão do fundo para toda a campanha eleitoral dos candidatos ainda não está confirmada para 2018.
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* Com informações da Agência Brasil