Quase dois meses após a Polícia Federal afirmar que não havia provas sobre a suposta tentativa dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e do ex-senador José Sarney de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito nesta segunda-feira (11).
Em julho, a Polícia Federal afirmou que não havia provas suficientes do crime de obstrução a Operação Lava Jato, e que as conversas gravadas entre os três políticos com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, não configuraram crime.
Aberto em fevereiro, o inquérito contra Renan, Jucá e Sarney tem como base o acordo de delação premiada de Sérgio Machado, além das conversas gravadas entre ele e os outros envolvidos. As gravações foram divulgadas no ano passado, após a retirada do sigilo do conteúdo das delações de Machado. Em uma das conversas, Romero Jucá cita um suposto “acordo nacional” para “estancar a sangria”.
Agora, a palavra final sobre o arquivamento do processo é do ministro do Supremo, Edson Fachin, relator da operação na Corte.
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A decisão tomada pela PGR não tem relação com a denúncia por crime de organização criminosa, apresentada na última sexta-feira (8) por Janot contra os senadores do PMDB Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Edison Lobão (MA), Valdir Raupp (RO) e Jader Barbalho (PA), além do ex-senador José Sarney.
A íntegra da denúncia, que ainda não foi divulgada, está relacionada com a delação premiada do ex-diretor da Transpetro, Sérgio Machado.
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Crime não vingou
Em nota, a defesa de Sérgio Machado informou que, no pedido de arquivamento do inquérito sobre obstrução a Operação Lava Jato, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “reafirma a validade das provas apresentadas pelo colaborador e a gravidade dos fatos, e que o plano de obstrução só não foi adiante porque veio a público. Além disso, ainda segundo o PGR, os atos praticados só não são puníveis porque não existe o delito de conspiração no ordenamento jurídico brasileiro."
* Com informações da Agência Brasil