O ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci declarou, durante negociação de delação premiada, que o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha recebeu propina por parte da construtora Camargo Corrêa no valor de R$ 5 milhões.
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O motivo, segundo Palloci
, era o interesse da empresa em barrar a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada em 2009. Além da Camargo Corrêa, outras empreiteiras e políticos, denunciados também na Lava Jato, compunham os alvos das investigações.
O ex-ministro ainda afirmou que o combinado com Rocha foi feito pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e, além da verba, também o foi prometido apoio para que ele fosse indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu. As informações são do jornal “ Folha de São Paulo ”.
No entanto, o suborno foi depositado em uma conta no exterior, conforme disse Palocci – que está preso desde setembro de 2016 por ter participado de esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos com a Petrobrás e que tenta agora um acordo de delação premiada.
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Castelo de Areia
Em janeiro de 2010, a operação Castelo de Areia foi interrompida por uma medida liminar, concedida por Rocha, que à época era o presidente do STJ. Na ocasião, o ministro acatou a alegação dos advogados da construtora diziam que as interceptações telefônicas usadas para a investigação tiveram origem apenas em uma denúncia anônima, sendo ilegal.
O julgamento final para definir legalidade ou não da operação aconteceu em março de 2011, feito pela 6ª Turma do STJ, sem a participação de Rocha. Na ocasião, o resultado se deu pela ilegalidade dos grampos, o que anulou a operação e todos os seus desdobramentos.
Depois disso, ao se aposentar do tribunal superior no fim de 2012, Rocha passou a advogar.
Segundo a assessoria do ex-presidente do STJ, a notícia publicada pelo jornal " Folha de São Paulo " baseia-se em falsidades. Confira o texto na íntegra.
"Não é verdade que o trancamento do processo citado (“operação castelo de areia”) tenha sido inédito e único, como afirma a Folha de S.Paulo. Toda a jurisprudência do STJ e do STF, antiga e atual, determina a nulidade de processos baseados exclusivamente em denúncia anônima. Denúncia anônima respalda investigação, mas não legitima interceptações. Foi por essa razão que a decisão liminar foi mantida e ratificada pela Sexta Turma do STJ e pela Primeira Turma do STF, por unanimidade. Asfor Rocha nunca integrou os colegiados citados e jamais fez parte de turmas criminais.
Cabe notar que a “Folha” e outros veículos de comunicação já noticiaram que a pretensa delação do ex-ministro da Fazenda está há meses emperrada na Procuradoria Geral da República por um motivo singular: Antonio Palocci, segundo relatos atribuídos a procuradores da República, conta fofocas e não apresenta provas nem indícios. Os autores dessa mesma aleivosia contra Asfor Rocha há tempos tentam transformá-la em notícia. É de lamentar que a “Folha” tenha dado guarida a tal perfídia apenas com base na palavra de um preso sob pressão para delatar."
A construtora Camargo Corrêa e a família de Bastos negaram a prática de ilegalidades para interromper a operação e as acusações de Antônio Palocci.
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*Atualizada às 13h18, do dia 27 de agosto, para inclusão da nota da assessoria do Cesar Asfor Rocha