Ministro do STF entendeu que o presidente já é investigado pelo crime de organização criminosa em outro inquérito
Alan Santos/PR - 1.8.2017
Ministro do STF entendeu que o presidente já é investigado pelo crime de organização criminosa em outro inquérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta quinta-feira (10) o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu não incluir o presidente Michel Temer no inquérito que investiga integrantes do PMDB da Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro do STF entendeu que o presidente já é investigado pelo crime de organização criminosa no inquérito que foi aberto pelo Supremo a partir das delações da JBS, sendo “desnecessária” a inclusão de Temer em outro inquérito.

O pedido para incluir o presidente no inquérito que investiga o PMDB havia sido feito pela Polícia Federal (PF), o que levou Fachin a solicitar a manifestação de Janot sobre o assunto.

O procurador-geral da República disse que a organização criminosa que permitiu ao presidente cometer os crimes pelo qual foi denunciado no Inquérito 4.483 (em que Temer foi denunciado por corrupção passiva e está suspenso após a continuidade do processo não ter sido aprovada na Câmara dos Deputados), na verdade, estaria inserida no contexto maior da Lava Jato.

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O inquérito sobre o PMDB tem, no momento, 15 investigados, entre eles, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.

Investigação suspensa

Também nesta quarta-feira, Fachin decidiu suspender a tramitação da denúncia da PGR contra Michel Temer . A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados rejeitar o pedido de autorização para abertura da ação penal, na semana passada.

Com a decisão, a denúncia ficará suspensa até o fim do ano que vem, quando o presidente deixará o mandato e poderá voltar a ser investigado na primeira instância da Justiça ou novamente no Supremo, se assumir algum cargo com foro privilegiado no governo federal.

No caso do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, que também foi denunciado, ele responderá às acusações na primeira instância da Justiça Federal em Brasília.

A autorização prévia da Câmara para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86 da Constituição: “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

 * Com informações da Agência Brasil

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