A reforma política deve ser votada até o início de outubro para que possa valer para as próximas eleições
Reprodução/Câmara dos Deputados
A reforma política deve ser votada até o início de outubro para que possa valer para as próximas eleições

A partir desta terça-feira (8), os deputados devem acelerar as discussões na Câmara a respeito da reforma política. Isso porque a proposta tem "data de validade" para ser alterada e aprovada. 

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A reforma política deve ser votada até o dia 7 de outubro para que possa valer para as próximas eleições, em 2018.

Voto distrital

Uma das propostas que compõem a reforma prevê a adoção do sistema de voto distrital misto para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Tal alteração está agendada para ter início a partir das eleições proporcionais de 2020.

A mudança faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que está sendo analisada por uma comissão especial e pode ser votada em reunião convocada para esta terça pelos membros do colegiado.

No entanto, antes que a PEC siga para o plenário, os deputados devem avaliar o parecer elaborado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP) sobre a proposta.

Esse sistema distrital misto é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.

Por este sistema, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.

O resultado final, então, seria calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos. Se ocorrer distorções no total de cadeiras atribuídas aos partidos, é vedado o acréscimo de lugares.

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A PEC não detalha como deve ser a divisão dos distritos, tarefa que deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nas eleições de 2018, a escolha para deputados federal, estadual e distrital ainda será pelo sistema proporcional de lista aberta.

Financiamento de campanha

Além disso, a proposta prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas.

Pela PEC, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras atuais.

O valor do fundo corresponde a 0,5% da receita corrente líquida. O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo TSE.

Outro ponto de destaque da PEC 77 é a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários, o chamado “recall”, e o fim dos cargos de vice. Em caso de vacância da Presidência da República, ou impedimento temporário, o presidente da Câmara dos Deputados é chamado para o exercício, seguido do presidente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.

Projeto de lei ordinária

O deputado Vicente Cândido também é relator da comissão especial que trata de outras mudanças na legislação político-eleitoral. Nesta comissão, os deputados analisam um projeto de lei ordinária que altera a lei eleitoral, a lei dos partidos e o Código Eleitoral.

Um dos pontos de destaque do anteprojeto em discussão é a criação da fase de habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito. Nesse período de pré-registro o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.

O projeto também estabelece os limites de gastos nas campanhas de acordo com os cargos em disputa. E limita as doações de pessoas físicas em dinheiro a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar o valor de R$ 10 mil, além de prever o chamado crowdfunding – o financiamento coletivo.

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O anteprojeto de Cândido também permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Tais mudanças devem ser apreciadas nesta quarta-feira (9) na comissão especial da reforma política.

* Com informações da Agência Brasil.

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