A votação da denúncia contra o presidente exige votos de pelo menos 342 deputados, ou seja, 2/3 dos parlamentares
Lula Marques/Agência PT - 15.3.2017
A votação da denúncia contra o presidente exige votos de pelo menos 342 deputados, ou seja, 2/3 dos parlamentares

A sessão da Câmara dos Deputados destinada à votação da denúncia contra o presidente da República Michel Temer está marcada para as 9h desta quarta-feira (02), mas só deverá ser aberta com a presença de 52 parlamentares. O rito tem várias regras para que possa ser continuado até a votação nominal , com a chamada realizada pelo presidente da Casa.

A votação da denúncia contra o presidente exige votos de pelo menos 342 deputados, ou seja, 2/3 dos parlamentares. Somente assim, é possível que seja aprovada pelo Plenário a autorização da abertura do processo contra Michel Temer. Sem isso, o caso deve ser arquivado na Câmara, e o processo na Justiça ficará suspenso até o término de seu mandato presidencial.

Caso haja 342 votos ou mais favoráveis à denúncia (e contrários ao parecer do relator), a autorização de abertura do processo contra Temer, se aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda deve seguir para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal – o que significa que hoje não seria “o ponto final” para Temer. É no STF que os ministros decidem se o processo criminal contra o presidente deve ser aberto ou não.

Se for aberto o processo, Temer é afastado do cargo por 180 dias. Decorrido este prazo, e o julgamento não estiver concluído, ele poderá retornar ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF. Em infrações comuns, enquanto não for condenado, o presidente da República não pode ser preso.

O processo até a votação

Para chegar até a votação no Plenário hoje, houve um longo processo. Isso porque, para processar criminalmente um presidente, a Procuradoria Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.

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Assim sendo, o procurador-geral Rodrigo Janot denunciou Michel Temer por  corrupção passiva , seguindo as exigências presentes na Constituição do País (artigo 86), que protegem o presidente da República de sofrer perseguições com denúncias e processos. O STF, então, após ter sido provocado pela denúncia da PGR, notificou a Câmara.

O presidente da Câmara , Rodrigo Maia, encaminhou a notificação ao Palácio do Planalto e a denúncia à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nomeou o relator. O relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à investigação, apresentando antes, foi rejeitado pela comissão. Assim, a CCJ aprovou, no dia 13 de julho, o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), contrário à autorização.  

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De modo, caso prevaleça a opção de não autorizar a investigação, o pedido será arquivado na Câmara, mas o processo na Justiça ficará suspenso até o término do mandato presidencial, quando a denúncia voltará a ser analisada. 

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