Ex-presidente Lula se torna réu pela 6ª vez

Moro aceitou denúncia do MPF contra o petista por causa do sítio em Atibaia (SP); segundo a acusação, imóvel foi uma retribuição por vantagens indevidas

No começo de julho, ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex
Foto: Reprodução
No começo de julho, ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu em mais uma ação penal decorrente das investigações da Operação Lava Jato. O juiz Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (1º) a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) no caso envolvendo o sítio na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo. Considerando processos oriundos de outras operações, é a 6ª vez que ele se torna réu na Justiça.

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Além de Lula , outras 12 pessoas são acusadas pelo MPF de terem cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a peça apresentada pela Procuradoria, o ex-presidente teria recebido o sítio em Atibaia como retribuição pela concessão de vantagens indevidas às empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras.

“A partir dessa afirmação, alega o MPF que, como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS teriam pago vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva consubstanciada em reformas no Sítio de Atibaia por ele utilizado”, diz Moro em seu despacho.

Entre os contratos com a Odebrecht considerados como fraudulentos estão as obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima e do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Já com a OAS, os contratos apontados como objetos de fraudes envolvem as construções dos gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari, além da ampliação do Cenpes (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello).

De acordo com o MPF, a estimativa é de que as propinas pagas em cada um dos contratos citados eram de 1% a 3% do valor do empreendimento. “Parte dos valores de vantagem indevida acertados nos referidos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobrás e parte a ‘caixas gerais de propinas’ mantidas entre os grupos empresariais e agentes do Partido dos Trabalhadores.” A denúncia acrescenta que outra parte dos valores de propina foram usados para reformar o sítio em Atibaia .

As investigações apontam que o sítio frequentado por Lula foi adquirido em 29 de outubro de 2010 pelos empresários Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar, que têm proximidade com a família do ex-presidente. Segundo a denúncia, “apesar de o sítio ter por proprietários as referidas pessoas”, o local era “ocupado com frequência” pelo petista e sua família. “Afirma o MPF que o sítio de Atibaia seria, de fato, de propriedade do ex-presidente.”

Reformas

A denúncia do MPF afirma que o sítio “passou a sofrer reformas significativas ainda em 2010, ou seja, durante o mandato presidencial, e que prosseguiram até meados de 2014”. Do custeio das obras, cerca de R$ 150,5 mil foram gastos pelo pecuarista José Carlos Bumlai com o auxílio de Rogério Aurélio Pimentel e de Fernando Bittar e conhecimento do ex-presidente.

Outros R$ 700 mil teriam sido gastos pelo Grupo Odebrecht, enquanto a OAS teria desembolsado aproximadamente R$ 170 mil com as reformas no imóvel.

A denúncia do Ministério Público Federal acrescenta que veículos de utilização do petista teriam comparecido cerca de 270 vezes ao sítio de Atibaia entre os anos de 2011 e 2016 “e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades”. Também foram instaladas câmeras de monitoramento no local.

A denúncia cita ainda que diversos bens pessoais – inclusive roupas com o nome do ex-presidente – foram encontrados no imóvel e menciona notas fiscais emitidas em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia relativas a itens encontrados no sítio.

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O juiz Sérgio Moro avalia que tais circunstâncias apresentadas pela Procuradoria configuram “elementos probatórios que, em cognição sumária, revelam que José Carlos Costa Marques Bumlai, o Grupo OAS e o Grupo Odebrecht realizaram reformas no Sítio em Atibaia em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arcando com os custos correspondentes e utilizando mecanismos para ocultação de sua participação e do real beneficiário.

Por outro lado, diz o despacho assinado por Sérgio Moro, “não há qualquer registro” de que o ex-presidente tenha pago “qualquer valor” pelas reformas realizadas. Segundo o magistrado, até o momento, “não se ouviu” uma explicação do petista “do motivo de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

Moro acrescenta ainda que, durante a fase de investigações, o ex-presidente afirmou que “essa pergunta tem que ser feita aos proprietários”. A resposta foi dada no ano passado, quando o petista foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento.

Outros réus

O juiz Sérgio Moro também aceitou a denúncia do MPF contra os seguintes acusados: Rogério Aurélio Pimentel, Alexandrino De Salles Ramos De Alencar, Jose Adelmario Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro), Carlos Armando Guedes Paschoal, Marcelo Bahia Odebrecht, Emyr Diniz Costa Junior, Roberto Teixeira, Agenor Franklin Magalhaes Medeiros, Fernando Bittar, Jose Carlos Costa Marques Bumlai, Emilio Alves Odebrecht e Paulo Roberto Valente Gordilho.

Condenação

No dia 12 de julho deste ano, o ex-presidente foi condenado por Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão  pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá, cidade localizada no litoral paulista. A equipe responsável pela defesa do petista já protocolou um recurso no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra a sentença do magistrado de primeira instância. Ele pode recorrer em liberdade.

Na sentença, Moro afirmou que a condenação de Lula não lhe trazia “qualquer satisfação pessoal”. "Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'.”