O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha
(PMDB) sofreu nova derrota em sua luta contra a publicação e venda do livro "Diário da Cadeia – com trechos da obra inédita Impeachment", da Editora Record. Em julgamento realizado nessa segunda-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, por unanimidade, mandado de segurança impretado pela defesa do ex-deputado para suspender a venda da obra.
O recurso de Cunha tentava reverter decisão anterior , da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, que havia negado pedido para suspender a distribuição da obra de ficção de autoria do escritor Ricardo Lísias, que assina com o pseudônimo de " Eduardo Cunha ". O livro especula sobre a rotina do peemedebista na prisão e apresenta trechos – igualmente fictícios – de "Impeachment", livro que o ex-deputado (o de verdade) está escrevendo.
Cunha alegava que a obra era "ofensiva à sua honra" e que o autor da obra se valeu do anonimato, o que é vedado pela Constituição Federal. O argumento foi rechaçado pelo relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, que interpretou o livro como uma mera obra de ficção.
“Na verdade, trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional”, escreveu o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais magistrados do TJ-RJ.
No texto de divulgação de "Diário da Cadeia", a Editora Record descreve o livro como "uma sátira, repleta de citações bíblicas, de uma das figuras mais polêmicas da história recente do País".
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Guerra judicial
Cunha conseguiu atrasar o lançamento de " Diário da Cadeia " em março deste ano, quando a juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível do Rio, vetou a venda do livro por considerar que a adoção de um pseudônimo por parte do autor "dava a entender" que se tratava de livro escrito pelo próprio peemedebista e, por isso, feria o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando-se como propaganda enganosa.
A decisão foi revertida no mês seguinte pela 8ª Câmara Cível do TJ do Rio.
Já em maio, Eduardo Cunha tentou levar seu protesto ao Supremo Tribunal Federal , alegando que o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”. A ministra Rosa Weber, no entanto, decidiu rejeitar a reclamação.