Ministra do STF rejeita protesto de Eduardo Cunha contra lançamento de livro

Ex-deputado alegava que obra "Diário da Cadeia" fere acórdão sobre biografias não autorizadas, mas ministra Rosa Weber não aceitou argumento

Defesa de Eduardo Cunha alegava que publicação do livro feria acórdão do STF sobre biografias não autorizadas
Foto: José Cruz/Agência Brasil - 13.09.2016
Defesa de Eduardo Cunha alegava que publicação do livro feria acórdão do STF sobre biografias não autorizadas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou na noite desta quinta-feira (4) reclamação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) contra o lançamento do livro "Diário da Cadeia – com Trechos da Obra Inédita Impeachment" , editado pela Editora Record.

A disputa judicial acerca da publicação, que é assinada por autor desconhecido que assina com o pseudônimo " Eduardo Cunha " começou em março na 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, quando uma juíza concedeu liminar em favor do ex-presidente da Câmara dos Deputados  proibindo a comercialização do livro.

A Editora Record recorreu posteriormente ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a venda da obra. Em sua decisão, o desembargador responsável considerou que o livro não é uma biografia, mas uma obra de ficção que tem como pano de fundo a realidade política brasileira e que, em primeira análise, não houve anonimato, mas sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional.

Cunha levou a questão ao STF sustentando que a venda do "Diário da Cadeia" afrontava acórdão do Supremo sobre a publicação de biografias não autorizadas , quando os ministros da Corte definiram que há a necessidade de "balizamento do direito fundamental à liberdade de expressão com aqueles inerentes à personalidade, de forma a resguardar a intimidade e a honra do indivíduo". 

Segundo o ex-deputado, o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”.

Relatora da reclamação no Supremo, a ministra Rosa Weber rejeitou o trâmite da ação alegando que a liberação do livro não fere a decisão do STF, uma vez que o próprio desembargador do TJ-RJ considerou o livro uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia.

“O ato em questão afrontaria a autoridade do decidido na ADI 4815 se reputasse exigível a autorização de pessoa biografada ou de coadjuvantes para edição e comercialização de obra biográfica literária ou audiovisual, o que em absoluto ocorreu”, escreveu Rosa Weber.

“Diante de ausência de estrita aderência entre o paradigma invocado e o ato reclamado, a presente reclamação constitucional não encontra campo para prosperar”, concluiu a ministra.

Leia também: Palocci quer ter pedido de liberdade julgado pelo grupo do STF que soltou Dirceu

Diário da Cadeia

Além de especular sobre a rotina do ex-presidente da Câmara dos Deputados na prisão, a obra "Diário da Cadeia" traz trechos fictícios do livro "Impeachment", que o peemedebista começou a escrever após o processo que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff ( leia a sinopse real do livro aqui ).

A capa do livro apresenta apenas o nome do livro, sob fundo preto, inscrita acima do complemento "Com Trechos da Obra Inédita Impeachment". As palavras aparecem atrás de uma grade de prisão, que também 'aprisiona' o nome Eduardo Cunha e seu complemento, "(PSEUDÔNIMO)".