O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na noite dessa segunda-feira (10) duas novas ações que questionam a legalidade da PEC do teto de gastos públicos, proposta do governo Michel Temer aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional
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As novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no Supremo são de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Agora, já chega a seis o total de processos questionando a PEC do teto de gastos , proposta que limita os investimentos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos.
A ministra Rosa Weber será a relatora das duas novas ações. A magistrada já é a responsável pelos outros quatro processos, entregues pelo PSOL; pelo PDT; e pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe).
A primeira ação protocolada no STF, ainda em dezembro de 2016, tem como autores a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Os questionamentos acerca da PEC 95/2016 são ancorados em duas teses. A primeira delas é que a tramitação do projeto não teria respeitado os ritos previstos na Constituição Federal (o que caracterizaria inconstitucionalidade formal).
O outro argumento apresentado pelos partidos e entidades de classe é o de que a proposta fere cláusulas pétreas da Carta Magna ao supostamente violar princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e a separação dos Poderes.
Em sua ação, o PT pede a suspensão antecipada da norma e a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”.
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A PEC
Principal aposta do governo Temer para promover o ajuste fiscal no País, a proposta que limita os gastos públicos estabelece que o crescimento das despesas dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo de um ano para o outro ficará restrito ao mesmo percentual medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - a inflação oficial do País - nos 12 meses imediatamente anteriores. Também estarão sujeitos à nova legislação o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto de gastos ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
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