Mesmo com a tentativa de impedimento da votação do projeto, a reforma trabalhista foi aprovada no Senado nesta terça-feira (11). Com 50 votos favoráveis contra 26 e uma abstenção, o resultado foi anunciado sem comemorações.
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A proposta da reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), possibilitando, dentre as alterações, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Os senadores também rejeitaram os três destaques propostos para alterar o texto original. Com isso, a reforma, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Paralisação
Desde o fim da manhã, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi impedido de se sentar em sua cadeira por parlamentares oposicionistas , que ocuparam a mesa do plenário, para reivindicar a votação à parte de um dispositivo do projeto que trata do trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres.
Com a resistência das senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PT-ES), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice de Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do Senado precisou suspender a sessão por tempo indeterminado e ordenou o desligamento das luzes da Casa.
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A ocupação resultou em um pedido de denúncia contra as parlamentares ao Conselh de Ética no Senado, elaborado pelo senador José Medeiros (PSD-MT) e outros integrantes da Casa, alegando “prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar”.
Antes da última tentativa de retomar a presidência da sessão, Eunício criticou o ato das senadoras, afirmando que “nem a Ditadura Militar ousou ocupar a Mesa do Congresso”. Após sete horas, a votação foi retomada.
Texto
A proposta da reforma prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. O texto também determina o fim da contribuição sindical obrigatória que hoje é referente a um dia de salário dos trabalhadores.
A regra das férias também foi alterada. Será possível parcela-las em até três vezes no ano. O trabalho remoto, também conhecido como home office, também sofre alterações. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa ficou mais cara e pode chegar a R$ 3 mil, diferente da penalidade atual, de um salário-mínimo regional.
Destaques
Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres.
Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Vetos
Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
*Com informações da Agência Brasil
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