O dono da empresa UTC delatou ter repassado pelo menos R$ 62 milhões em propina para Operação Lava Jato
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
O dono da empresa UTC delatou ter repassado pelo menos R$ 62 milhões em propina para Operação Lava Jato

A UTC Engenharia , uma das empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras que são investigadas na Operação Lava Jato, assinou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (10). Com isso, a empresa se compromete a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos.

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Nas investigações da Operação Lava Jato , o dono da UTC, Ricardo Pessoa, confirmou a participação em um cartel de empresas que fraudava licitações da Petrobras. O delator também afirmou que pagou propina a ex-diretores em contratos obtidos com a estatal. No caso de sua empreiteira, o montante devolvido aos cofres públicos trará de volta a possibilidade de a construtora ser novamente contratada pelo governo federal.

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De acordo com a AGU , este é o primeiro acordo de leniência (uma espécie de delação premiada feita por pessoa jurídica) firmada pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), também conhecida como Lei da Delação Premiada.

Pela legislação, as empresas investigadas poderão assinar acordos de leniência. Ou seja, o acordo poderá ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios. Desse modo, as investigadas deverão identificar todos aqueles envolvidos em irregularidades para receber, em troca, a redução nas punições administrativas convenientes.

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Uma dessas reduções, por exemplo, é a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o poder público (assim como irá acontecer com a UTC). Ademais, desde 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os acordos de leniência firmados pelo CGU não precisariam de aprovação prévia do Ministério Público Federal (MPF), que também tem firmado acordos com empresas investigadas.

Antes desta decisão do TCU, o Ministério Público Federal desejava impor a proibição à CGU de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato, que não tivessem feito acertos com o próprio órgão.  O governo federal defendeu a competência da CGU e entendeu que os acordos não têm por objetivo salvar empresas, mas preservar obras públicas e empregos gerados pela atuação dessas empresas.

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